quinta-feira, 1 de julho de 2010

Publicada Portaria Interministerial nº333 MPS-MF-DOU 30-06-2010- Novos valores da Tabela do Salário-de-Contribuição

A Portaria Interministerial 333 MPS-MF,de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial em 30-6-2010, dentre outras normas, reajustou em 7,72%, com efeito retroativo a 1-1-2010, os valores da Tabela de Salários-de-Contribuição, aplicável aos segurados empregados, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso.

A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir de janeiro/2010 é a seguinte:


SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO(R$) ALÍQUOTA RECOLHIMENTO INSS (%)
Até 1.040,22 = 8,00%
De 1.040,23 Até 1.733,70 = 9,00%
De 1.733,71 Até 3.467,40 = 11,00%

A partir de 1-1-2010, o limite para concessão da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, passa a ser:

REMUNERAÇÃO MENSAL(R$) VALOR DA QUOTA(R$)
Não superior a 539,03 = 27,64
Superior a 539,03 e igual ou inferior a 810,18 = 19,48

Um comentário:

  1. analisando o contexto da citada Portaria, a princípio; entende-se que as folhas de pagamento deverão serem recalculadas desde janeiro/2010, em virtude das diferenças apuradas decorrente da nova tabela previdenciária.
    Entretanto, acreditamos com base no artigo 10 da Portaria MF/MPS 333/2010, que o órgão previdenciário deverá se manifestar quanto ao procedimento a ser adotado pelos contribuintes referente essas diferenças, inclusive no que se refere a SEFIP/GFIP.
    Também estamos aguardando que o órgão previdenciário se manifeste quanto aos procedimentos que devemos adotar.

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