terça-feira, 20 de julho de 2010

MTE lança sistema HOMOLOGNET

Foi lançado, quarta-feira (14), o Sistema HomologNet, que agilizará o procedimento de assistência ao trabalhador na fase homologação da rescisão do contrato de trabalho, que passará a ser feita pela Internet, a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, a médio prazo, o tempo para homologação da rescisão de contrato e recebimento do Seguro Desemprego poderá chegar a cinco dias.
Com a nova ferramenta, todas as fases da rescisão do contrato de trabalho serão melhor controladas, desde a elaboração do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) até a homologação da rescisão contratual, quando devida. Inicialmente, o programa será implantado no Distrito Federal, Tocantins, Rio de Janeiro, em Santa Catarina e na Paraíba.
Segundo o ministro Lupi, o Homolognet ajudará empregados e empregadores. "Vamos fazer pela Internet a conferência dos valores das rescisões contratuais, agilizando o trâmite. Assim, evitaremos acúmulo de processo na justiça trabalhista e fraudes no Seguro Desemprego. O Homolognet Também vai acelerar o tempo de pagamento do benefício".
A primeira versão do sistema tratará das rescisões de contrato de trabalho sujeitas a homologação pelas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego. Nas versões subseqüentes, deverá tratar das demais rescisões contratuais dos trabalhadores, inclusive daqueles com menos de um ano de serviço, que não estão obrigados à homologação.
Segundo a secretária de Relações do Trabalho, Zilmara Alencar, o Homolognet vai tornar a relação de trabalho mais segura, confiável e transparente. Ninguém quer promover rescisão de contrato de trabalho, mas esse é um momento em que há grande transtorno para o trabalhador. O sistema vai dar segurança de que os cálculos das verbas rescisórias estão corretos. E o patrão vai saber que a conta está sendo homologada pelo MTE. Dará garantia para os dois lados".
Como funciona - As empresas que realizarem o desligamento de empregados deverão, inicialmente, elaborar via Sistema HomologNet o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, transmitindo o mesmos para os bancos de dados do Ministério do Trabalho e Emprego pela internet. Como o cálculo da rescisão será realizado pelo sistema, tanto o empregador quanto o trabalhador terão segurança jurídica sobre a sua exatidão, pois foi feito por um aplicativo desenvolvido e aferido pelo MTE.
Na data agendada, as partes envolvidas na rescisão comparecerão na unidade do MTE ou no sindicato laboral para que o agente homologador importe, dos bancos de dados do Ministério do Trabalho, o TRCT previamente elaborado pela empresa.
Na mesma ocasião, será verificado também se a convenção ou o acordo coletivo da categoria prevê outros direitos não informados pela empresa no TRCT, e informará ao trabalhador e ao empregador sobre o valor devido a título de verbas rescisórias. Estando corretos os valores rescisórios, o agente homologador comandará no Sistema a conclusão do processo de homologação. Futuramente, o Sistema compartilhará as informações da homologação com os processos do Seguro Desemprego e do Fundo de Garantia (FGTS).
Objetivos - O Sistema HomologNet visa elaborar o cálculo da rescisão do contrato de trabalho, dando segurança aos trabalhadores e empregadores; agilizar o procedimento de assistência ao trabalhador na fase de homologação da rescisão do contrato; fornecer às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) controle informatizado do agendamento das rescisões contratuais; integrar eletronicamente os procedimentos de liberação do Seguro Desemprego e FGTS, aumentando a segurança contra fraudes; e possibilitar ao Ministério do Trabalho e Emprego melhor acompanhamento da fase final do ciclo do vínculo empregatício.

O que considerar na hora de comprar o REP

Para as empresas que ainda não se adequaram ou fizeram seus pedidos e não tem previsão de recebimento até o dia 25 de agosto de 2010, a solução será – caso não seja publicada nenhuma norma abrandando a fiscalização – retornar aos antigos relógios mecânicos ou ao controle manual, o que é um retrocesso sem limites, mas é o que se apresenta para o momento.

Damos abaixo várias dicas para evitar futuros problemas com a fiscalização e até mesmo descaracterização do controle de ponto, se não adequado à Portaria 1.510/09.

1. Checar se o REP é homologado, através do site do Ministério do Trabalho no link www.mte.gov.br/pontoeletronico, onde também há mais de 90 perguntas respondidas sobre o tema.

2. Dimensionar a capacidade de empregados por turno/REP, considerando que as tolerâncias da CLT são de apenas 5 minutos (antes ou depois) para não ser considerado horas extras ou faltas. O tempo de demora para o registro de um empregado pode chegar a até 10 segundos, principalmente na implantação da nova rotina, onde será devido bastante treinamento de todos os trabalhadores. Todas as marcações ficam registradas na Memória Permanente do equipamento.

3. Verificar a capacidade da Memória Permanente do equipamento – informação também disponível no link do item 1, onde ficarão guardados os dados da empresa e os registros do ponto do empregado, além das alterações de hora do relógio, etc. Cheque com o fabricante – e exija contratualmente – a capacidade para o número de registros e calcule pelo número de empregados/registros, aproximadamente quanto tempo poderá ser utilizado o seu REP.

4. Verifique se é possível depois adaptar nova memória permanente ou o equipamento terá que ser trocado ao final dos registros. Memória pequena, REP inutilizado mais rápido tendo que ser trocado, segundo alguns fabricantes.

5. O tipo de impressão do comprovante do empregado pode ser térmico, jato de tinta ou matricial. Todos os equipamentos até agora disponibilizados são com impressão térmica, por ser mais rápida.

6. Analise o tempo de impressão do comprovante, para dimensionar quantos empregados poderão registrar o ponto por cada turno da empresa e ver quantos equipamentos será necessário adquirir. A média – após a fase inicial – está entre 3 e 6 segundos.

7. Veja se o corte do comprovante é automático ou não. Cortes não automáticos demandam mais tempo.

8. Peça informações sobre o tamanho do comprovante, para avaliar o custo com bobina.

9. O equipamento deve ter meios de avisar quando estará acabando a bobina.

10. Veja as formas que o REP está sendo oferecido como entrada de dados: biometria, crachá com código de barras ou aproximação. Em princípio a biometria traz a vantagem de somente aquele colaborador poder registrar o seu ponto e também evita o risco de esquecer o crachá em casa, etc.

11. Analise se o REP tem bateria para funcionamento sem energia elétrica ou sistema de no-break, para evitar deixar o empregado sem registrar o ponto. Se faltar energia a empresa deverá ter outros meios para o empregado registrar o ponto, entre eles o manual (livro de ponto).

12. Veja as funcionalidades para a transmissão dos dados para o Sistema que controlará o ponto, que pode ser via internet ou até mesmo por entrada USB.

13. Suporte em caso de falha no equipamento é importantíssimo, veja o que o fabricante lhe oferece.

Esses detalhes não podem passar despercebidos na hora de comprar seu equipamento. Alguns oferecem preços mais baixos – o custo médio está variando de R$ 2 mil a R$ 5 mil por REP – mas será que atende ao que a sua empresa necessita?