quinta-feira, 28 de janeiro de 2010

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA FÍSICA

RPA é o nome "técnico" para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo". É o documento que comprova o pagamento.


NSS
• Deve-se reter 11% do valor pago, a título de contribuição para a Previdência Social - INSS
• Recolher, por conta do condomínio, 20% sobre o total do valor pago, a título de contribuição patronal à Previdência Social

Os dois valores - 11% de INSS e 20% de Previdência Social - devem ser recolhidos na Guia GPS sob o código 2100 (mesma guia da folha de pagamento dos funcionários)"
ISS: No caso de um prestador de serviço autônomo, a obrigatoriedade de retenção da alíquota de ISS é de 5% (depende da função em que o autônomo está cadastrado no CCM - Cadastro de Contribuintes Municipais).
IR (Tabela)

Faixas De até Taxa Desconto
1 0,00 1.499,15 0,00 0,00
2 1.499,16 2.246,75 7,50 112,43
3 2.246,76 2.995,70 15,00 280,94
4 2.995,71 3.743,19 22,50 505,62
5 3.743,20 99.999,00 27,50 692,78

Desconto por dependente: 150,69
Valor mínimo para retenção: 10,00

PLANILHA DE CALCULO PARA SERVIÇO DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

RENDIMENTOS DO TRABALHO ISS INSS IR INSS PATRONAL
5% 11% 15% 20%

3.000,00 150,00 330,00 119,56 600,00


Conceito: trabalhador autônomo como aquele que presta serviços de natureza eventual, sem relação de emprego, ou seja, sem o cumprimento de uma jornada de trabalho (horário pré-determinado), nem subordinação hierárquica, executando suas atividades por sua própria conta e risco, podendo, ainda executá-las no estabelecimento do contratante ou não, sem contudo que haja um poder de controle e disciplinador pelo contratante.