quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010

Portaria MTE nº 1.510/2009

A Portaria MTE nº 1.510/2009 entrou em vigor no dia 25 de agosto de 2009, data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), exceto quanto à utilização obrigatória do REP, que entrará em vigor após 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. Pelo periodo de 12 meses após a publicação da portaria todas as empresas podem utilizar os equipamentos atuais existentes. Após este período, se não houver alterações nos prazos definidos pela portaria, os equipamentos devem ser trocados ou adaptados as novas exigencias.
Quanto a penalidade, conforme dispõe o artigo 28 da Portaria 510/2009, o descumprimento de qualquer determinação ou especificação
constante desta Portaria descaracteriza o controle eletrônico de jornada, pois este
não se prestará às finalidades que a Lei lhe destina, o que ensejará a lavratura de
auto de infração com base no art. 74, § 2º, da CLT, pelo Auditor-Fiscal do Trabalho.
Com base na Portaria 290/97, a multa aplicada pela fiscalização poderá variar de no mínimo 37,8285 UFIR e Maximo de 3.782,8472 UFIR

Um comentário:

  1. O contexto da Lei é interessante, porém acredito que muitas empresas encontrarão uma forma de burlar a Lei em benefício próprio e prejudicando o trabalhador. Espero que a fiscalização seja eficiente.
    Rossana Capistrano

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